A separação de fato e o regime de bens do casamento ou da união estável

Você sabia que pode adquirir um bem após a separação de fato sem se preocupar em dividi-lo na separação? Mas fique atento aos cuidados que deve tomar!

26/05/2025

A separação de fato e o regime de bens do casamento ou da união estável

Para aqueles que estão considerando o fim de sua união ou casamento é fundamental ter ciência de que o regime de bens deixa de produzir efeitos a partir da chamada separação de fato.

Mas você deve estar se perguntando “o que é a separação de fato” na prática?  

É o momento em que o casal encerra o convívio conjugal, independentemente de permanecerem sob o mesmo teto. A partir desse momento, eles não se consideram mais como um casal.

Esse distanciamento pode manifestar-se pela interrupção da vida em comum, pela inexistência de comportamentos típicos de companheirismo ou pela intenção clara de não manter o vínculo afetivo. Na prática, a separação de fato costuma preceder a mudança de endereço de uma das partes.

E tão logo se configure a separação de fato, o regime de bens deixa de produzir efeitos para aquilo que for adquirido a partir dessa data. Isso significa que os bens anteriores à separação de fato continuam sujeitos ao regime de bens, pois foram adquiridos durante o casamento ou união estável. E os bens adquiridos após a separação de fato passam a integrar o patrimônio particular, independentemente de acordo ou determinação judicial, ressalvada a hipótese de utilização de recurso financeiro do casal para efetuar tal aquisição.

Na prática, isso permite que, por exemplo, o cônjuge ou companheiro possa adquirir imóvel, veículo, quotas societárias ou outros ativos em seu nome, sem necessidade de autorização ou anuência da outra parte — o que se mostra especialmente relevante diante da morosidade dos processos de divórcio.

Para evitar questionamentos futuros sobre a titularidade dos bens, é essencial documentar o momento da separação de fato. A documentação adequada constitui prova importante em eventual demanda judicial, especialmente em casos de partilha de bens.

Para finalizar, seguem 3 dicas para quem está passando por esse momento:

1 - Antecipe providências: ainda que não pretenda dissolver imediatamente o vínculo, observe o momento em que a convivência conjugal se encerra de fato.

2 - Formalize a separação de fato: utilize todos os meios disponíveis para documentar a situação, reduzindo riscos de discussões patrimoniais.

3- Consulte um advogado especializado: cada caso possui particularidades que podem exigir medidas adicionais que o seu advogado de confiança poderá orientá-lo a adotar.


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