02/02/2025
Sim, é verdade.
Porém, a decisão estabeleceu a pensão compensatória e essa obrigação não é a mesma que a pensão alimentícia que sempre ouvimos falar.
Explico: a pensão alimentícia é destinada a cobrir necessidades básicas como alimentação, moradia, vestuário e contas de consumo, garantindo a subsistência de quem recebe. Já a pensão compensatória, como no caso de Ana Hickmann, tem o objetivo de reequilibrar financeiramente os cônjuges após a separação, quando um deles sofre uma queda abrupta no padrão de vida.
No caso de Hickmann, pelo que se sabe, Alexandre administrava as empresas dela. Com a separação, supõe-se que ele perdeu essa função e, consequentemente, o acesso direto aos rendimentos das empresas. Apesar de o processo tramitar em segredo de justiça, presume-se que essa pensão compensatória não será vitalícia, considerando que ele é saudável, possui profissão definida e conseguirá se reorganizar financeiramente. Ressalta-se que é uma decisão provisória, proferida no meio do processo, devendo ser confirmada ou reformada na decisão final.
Você deve estar se perguntando também: Mas a Ana Hickmann será obrigada a pagar essa pensão mesmo se ficar confirmado que sofreu violência doméstica? Infelizmente, sim. Atualmente, a legislação não prevê a exclusão desse direito para casos como esse. Porém, existe um projeto de lei em tramitação que retira o direito às pensões alimentícias e à partilha de bens dos cônjuges condenados por violência doméstica.
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