14/12/2022
Vamos imaginar a seguinte situação: o pai comprou um presente para a filha, porém pretende descontar esse valor da pensão alimentícia.
Será que pode?
A resposta é não. O pai/mãe ou responsável que efetua o pagamento da pensão alimentícia não pode descontar qualquer valor dessa obrigação.
O desconto não é permitido porque a pensão alimentícia é destinada para o pagamento das despesas fixas dos filhos, como por exemplo, a mensalidade escolar, vestuário, atividade extracurricular, conta de água, luz, internet, plano de saúde, entre outras.
Portanto, o valor gasto com um presente ou com algo que o seu filho lhe pediu são totalmente independentes do pagamento da pensão.
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